Emissão da declaração de inspeção e indicação do resultado: Decreto-Lei n.º 96/2017, artigos 10.º e 11.º (nova janela). A declaração identifica as deficiências e as limitações aplicáveis à instalação.
Registo na DGEG, termo de responsabilidade, ficha eletrotécnica e distinção entre habitação e outros usos: Perguntas frequentes do SRIESP/DGEG, pontos 3.1, 6.2 e 6.3 (nova janela). Quando a execução fica a cargo de uma entidade instaladora, o documento aplicável é a declaração de conformidade da execução.
Obrigatoriedade de projeto: DGEG — Projeto (nova janela). O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 96/2017 considera o somatório das potências a alimentar pela rede no imóvel e prevê também situações em que o projeto é exigido pela utilização do local.
Aumentos de potência e controlo das alterações: Despacho n.º 13961/2024, artigos 2.º, 3.º e 5.º (nova janela). A inspeção das alterações significativas incide sobre os elementos novos ou intervencionados, sem dispensar as verificações de segurança da restante instalação previstas no despacho.
Fontes consultadas em outubro de 2026. Nos Açores e na Madeira, confirme os procedimentos junto dos serviços regionais competentes.