Ricardo Jorge
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De acordo com a legislação portuguesa, a necessidade de um projeto elétrico depende de diversos fatores, como a potência da instalação, o tipo de imóvel e a natureza das obras a serem realizadas.
Em geral, um projeto elétrico é obrigatório para:
Instalações novas com potência superior a 10,35 kVA:
Isso inclui casas, apartamentos, lojas, empresas e outros tipos de imóveis.
Alterações em instalações existentes com potência superior a 10,35 kVA:
Isso inclui a ampliação da potência contratada, a mudança do tipo de instalação ou a realização de qualquer tipo de obra que afete a instalação elétrica.
Instalações de tipo C, independentemente da potência:
São consideradas instalações de tipo C as instalações em imóveis coletivos, como condomínios, prédios e vilas.
Instalações de Postos de Carregamento de Veículos Elétricos (PCVE):
Independente da potência, as instalações de PCVE em imóveis residenciais, comerciais e industriais exigem projeto elétrico.
Em alguns casos, um projeto elétrico pode ser dispensado, mesmo para potências acima de 10,35 kVA:
Instalações em imóveis com potência inferior ou igual a 3,45 kVA:
Desde que não sejam consideradas de segurança ou socorro, nem alimentem instalações temporárias com potência superior a 41,40 kVA.
Alterações em instalações existentes com potência inferior ou igual a 3,45 kVA:
Desde que não sejam consideradas de segurança ou socorro, nem alimentem instalações temporárias com potência superior a 41,40 kVA.
Instalações trifásicas com potência inferior ou igual a 20 kVA:
Desde que sejam executadas por um eletricista credenciado e que a documentação técnica da instalação seja apresentada à DGEG.
É importante consultar a legislação específica ou um profissional eletricista para determinar se um projeto elétrico é necessário para o seu caso específico.
Recomenda-se a contratação de um profissional qualificado para a elaboração do projeto elétrico, a fim de garantir a segurança e a qualidade da instalação.
Lembre-se:
A falta de um projeto elétrico pode resultar em problemas de segurança, como sobrecargas, curtos-circuitos e incêndios.
A execução de obras elétricas sem a devida autorização pode resultar em multas e sanções.
Para mais informações, consulte:
Decreto-Lei n.º 229/76, de 1 de abril (Regulamento Geral das Instalações Elétricas de Utilização)
Despacho n.º 19/2021, de 22 de janeiro (Inspeção de Instalações de Postos de Carregamento de Veículos Elétricos)
Site da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG):