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Ricardo Jorge

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info@eletricistacertificado.pt

Projetos elétricos

De acordo com a legislação portuguesa, a necessidade de um projeto elétrico depende de diversos fatores, como a potência da instalação, o tipo de imóvel e a natureza das obras a serem realizadas.

Em geral, um projeto elétrico é obrigatório para:

  • Instalações novas com potência superior a 10,35 kVA:

    • Isso inclui casas, apartamentos, lojas, empresas e outros tipos de imóveis.

  • Alterações em instalações existentes com potência superior a 10,35 kVA:

    • Isso inclui a ampliação da potência contratada, a mudança do tipo de instalação ou a realização de qualquer tipo de obra que afete a instalação elétrica.

  • Instalações de tipo C, independentemente da potência:

    • São consideradas instalações de tipo C as instalações em imóveis coletivos, como condomínios, prédios e vilas.

  • Instalações de Postos de Carregamento de Veículos Elétricos (PCVE):

    • Independente da potência, as instalações de PCVE em imóveis residenciais, comerciais e industriais exigem projeto elétrico.

Em alguns casos, um projeto elétrico pode ser dispensado, mesmo para potências acima de 10,35 kVA:

  • Instalações em imóveis com potência inferior ou igual a 3,45 kVA:

    • Desde que não sejam consideradas de segurança ou socorro, nem alimentem instalações temporárias com potência superior a 41,40 kVA.

  • Alterações em instalações existentes com potência inferior ou igual a 3,45 kVA:

    • Desde que não sejam consideradas de segurança ou socorro, nem alimentem instalações temporárias com potência superior a 41,40 kVA.

  • Instalações trifásicas com potência inferior ou igual a 20 kVA:

    • Desde que sejam executadas por um eletricista credenciado e que a documentação técnica da instalação seja apresentada à DGEG.

É importante consultar a legislação específica ou um profissional eletricista para determinar se um projeto elétrico é necessário para o seu caso específico.

Recomenda-se a contratação de um profissional qualificado para a elaboração do projeto elétrico, a fim de garantir a segurança e a qualidade da instalação.

Lembre-se:

  • A falta de um projeto elétrico pode resultar em problemas de segurança, como sobrecargas, curtos-circuitos e incêndios.

  • A execução de obras elétricas sem a devida autorização pode resultar em multas e sanções.

Para mais informações, consulte:

  • Decreto-Lei n.º 229/76, de 1 de abril (Regulamento Geral das Instalações Elétricas de Utilização)

  • Despacho n.º 19/2021, de 22 de janeiro (Inspeção de Instalações de Postos de Carregamento de Veículos Elétricos)

  • Site da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG):

https://www.dgeg.gov.pt/

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