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SEGURANÇA PARA A SUA INSTALAÇÃO

Certificações elétricas em Portugal.

Certificar uma instalação elétrica é comprovar que reúne as condições de segurança exigidas. Começamos por verificar a instalação, identificar o que precisa de ser corrigido e definir os documentos e a inspeção aplicáveis ao seu caso.

Casa, loja ou prédio: o processo depende da utilização, da potência e das alterações a realizar.

COMO FUNCIONA

Da primeira visita
à documentação final.

Não se trata apenas de emitir um documento. É preciso verificar a segurança da instalação e cumprir o procedimento adequado.

  1. Perceber o seu caso

    Identificamos o uso do espaço, a potência, a alimentação e os documentos existentes. Verificamos o estado da instalação.

  2. Definir o projeto

    Quando obrigatório, um projetista habilitado elabora ou atualiza o projeto que deve orientar os trabalhos.

  3. Preparar a instalação

    Realizam-se as correções acordadas, os ensaios e as verificações. O responsável pela execução prepara os documentos aplicáveis.

  4. Inspecionar e registar

    Quando exigida, a EIIEL realiza a inspeção. O processo termina com os documentos e registos correspondentes ao resultado.

Enquadramento: Decreto-Lei n.º 96/2017, artigos 4.º a 11.º.

01 · HABITAÇÃO

Vai certificar a sua casa?

Os grupos abaixo explicam o enquadramento geral da entrada em exploração de habitações em baixa tensão. Numa instalação existente, é necessário identificar também as alterações realizadas.

Conhecer as normas elétricas para habitação →

É um apartamento? Além da instalação da casa, pode ser necessário avaliar a entrada e a instalação coletiva do prédio. Uma potência baixa da fração não dispensa, por si só, o projeto do imóvel. Perceber o caso do prédio →

HABITAÇÃO

Até 6,90 kVA

1,15 · 2,30 · 3,45 · 4,60 · 5,75 · 6,90 kVA

Escolher outra potência ↑

Verificação e responsabilidade pela execução

Nas habitações abrangidas até 6,90 kVA, a entrada em exploração pode ocorrer com termo de responsabilidade pela execução ou declaração de conformidade da execução, sem inspeção inicial obrigatória por uma entidade inspetora.

O responsável verifica a instalação, realiza os ensaios aplicáveis e trata da documentação e do registo. A dispensa de inspeção não elimina a obrigação de segurança nem uma eventual obrigação de projeto.

Se houver obras ou aumento da potência admissível: é necessário confirmar o controlo exigido para a alteração antes de concluir se há dispensa de inspeção.

HABITAÇÃO

10,35 kVA

Verificação pelo eletricista e inspeção pela EIIEL.

Escolher outra potência ↑

É necessária inspeção pela entidade inspetora

O responsável pela execução prepara a instalação e os documentos. A Entidade Inspetora de Instalações Elétricas (EIIEL) verifica a conformidade e emite o relatório e a declaração de inspeção com o resultado.

A potência de 10,35 kVA, isoladamente, não ultrapassa o limiar geral de projeto. Porém, o somatório das potências do imóvel ou uma utilização especial podem tornar o projeto obrigatório.

Conhecer os documentos →

HABITAÇÃO

Acima de
10,35 kVA

13,80 · 17,25 · 20,70 · 27,60 · 34,50 · 41,40 kVA

Escolher outra potência ↑

Projeto elétrico e inspeção pela EIIEL

Para execução de uma instalação nova com estas potências, o enquadramento geral exige projeto elaborado por um projetista habilitado e inspeção por uma EIIEL. O projeto deve orientar a execução e integrar a documentação aplicável ao pedido de inspeção.

Numa instalação existente, verificamos primeiro se o projeto já existe, se corresponde à instalação e se precisa de atualização. O âmbito dos trabalhos depende da alteração e da infraestrutura que alimenta o espaço.

41,40 kVA não é um limite máximo de certificação. Para potências superiores, avaliamos o enquadramento, incluindo a entidade que pode assumir a execução.

Inspeção inicial e registo: DGEG, perguntas 6.2 e 6.3. Projeto: critérios da DGEG. Escalões: E-REDES. Os escalões contratáveis não substituem a potência de dimensionamento exigida para a instalação; a disponibilidade deve ser confirmada.

02 · COMÉRCIO E SERVIÇOS

Loja, escritório
ou outro estabelecimento.

A utilização do espaço também conta. A exceção de inspeção inicial prevista para habitações até 6,90 kVA não se aplica a uma loja, restaurante ou oficina.

Conhecer as regras para o seu estabelecimento →

Voltar à escolha ↑
01

Inspeção pela entidade inspetora

Na entrada em exploração de uma instalação definitiva de comércio ou serviços em baixa tensão, é necessária a declaração de inspeção da EIIEL, mesmo quando a potência é igual ou inferior a 6,90 kVA.

02

Projeto: verificar o imóvel e a atividade

Aplicam-se os critérios de projeto do imóvel, incluindo o somatório superior a 10,35 kVA. Usos especiais, como recintos de espetáculos ou locais com risco de explosão, têm exigências próprias. Precisar de inspeção não significa, por si só, precisar de um novo projeto.

03

Se a loja estiver num prédio

Verificamos como é alimentada e se a intervenção envolve a entrada ou a instalação coletiva. O projeto e os documentos podem abranger elementos além do interior da loja.

Fontes: DGEG, pergunta 6.2 e Decreto-Lei n.º 96/2017, artigos 4.º e 5.º.

03 · PRÉDIOS E CONDOMÍNIOS

A instalação da fração
e a instalação do prédio.

Um apartamento ou uma loja podem receber energia através de uma infraestrutura comum. É necessário distinguir o que pertence a cada parte antes de definir o projeto e a certificação.

Compreender as regras da instalação coletiva →

INFRAESTRUTURA COMUM

Instalação coletiva

Troço comum, quadro de colunas, colunas e caixas de coluna.

ALIMENTAÇÃO DA FRAÇÃO

Entrada

Ligação da infraestrutura de alimentação à origem da instalação da fração.

INTERIOR DO ESPAÇO

Instalação de utilização

Quadro, circuitos e equipamentos da casa ou do estabelecimento.

O projeto considera o conjunto aplicável

O critério geral de projeto atende ao somatório das potências do imóvel. Não basta olhar para os 3,45 ou 6,90 kVA de um apartamento. O projetista identifica os elementos que o projeto deve abranger e as alterações necessárias.

Nem todo o pedido implica refazer a coluna

É preciso verificar o projeto existente, a capacidade da infraestrutura e o que vai ser alterado. Não se pode concluir, apenas pela potência escolhida, que é necessário um novo projeto integral ou substituir toda a coluna.

Quem assume a execução?

A título individual, o técnico responsável pode assumir instalações de baixa tensão até 41,40 kVA, dentro das suas habilitações e com o seguro exigido. Acima desse valor, a execução deve ser assumida por uma entidade instaladora habilitada. Na instalação coletiva, considera-se o âmbito e a potência da instalação abrangida, não apenas a potência de uma fração.

Referências: RTIEBT, secção 803; Lei n.º 14/2015, artigo 4.º; DGEG, pergunta 3.1.

PROJETO ELÉTRICO

Quando é necessário
um projeto?

Projeto, execução e inspeção são responsabilidades diferentes. A necessidade de projeto deve ser avaliada antes dos trabalhos que dele dependem.

CRITÉRIO GERAL · BAIXA TENSÃO

Somatório superior a 10,35 kVA no imóvel.

O artigo 5.º considera imóveis coletivos ou não. Para este cálculo, não se aplicam os fatores de simultaneidade previstos para edifícios de habitação. Certas instalações com ramal próprio podem ser excluídas nas condições de separação física ou por portas corta-fogo previstas na lei.

Também há obrigação de projeto em determinados usos, independentemente daquele limiar, como recintos de espetáculos, locais com risco de explosão, parques de campismo e marinas.

Já existe projeto. É preciso fazer outro?

Verificamos se corresponde à instalação e à alteração pretendida. Pode ser necessário atualizá-lo; não se deve assumir que é sempre preciso começar de novo. O projetista define o âmbito aplicável.

41,40 kVA é o limite a partir do qual se exige projeto?

Não. Esse valor surge noutros enquadramentos, como as condições de ligação à E-REDES e o limite de responsabilidade pela execução a título individual. A obrigação geral de projeto do imóvel em baixa tensão tem o critério dos 10,35 kVA descrito acima.

Fontes: Decreto-Lei n.º 96/2017, artigo 5.º e DGEG — Projeto.

INSTALAÇÕES EXISTENTES

Vai aumentar a potência ou fazer obras?

A instalação já ter eletricidade não dispensa a avaliação da alteração. Identificamos o que muda e o controlo aplicável.

SÓ O CONTRATO

Dentro da potência admissível

Uma alteração apenas da potência contratada, até à PMA e sem outras intervenções, é classificada como não significativa. Não exige nova certificação ou registo por esse motivo. Confirme também a potência já certificada e os dados da instalação.

POTÊNCIA OU INFRAESTRUTURA

Alteração significativa

Aumentar a potência certificada ou a PMA, ou redimensionar instalações coletivas e entradas, pode enquadrar uma alteração significativa, sujeita ao procedimento de inspeção previsto na legislação.

OUTRAS OBRAS

O trabalho concreto decide

As alterações podem ser significativas, usuais ou não significativas. O âmbito da inspeção e os documentos dependem da classificação. A segurança dos elementos existentes também tem de ser verificada.

Habitação até 6,90 kVA com alterações: antes de indicar se existe dispensa de inspeção, confirmamos o enquadramento da intervenção. A exceção da inspeção inicial não deve ser aplicada automaticamente a qualquer obra ou aumento de potência.

Fonte: Despacho n.º 13961/2024, artigos 2.º e 3.º. A inspeção da instalação de utilização alterada incide nos elementos novos ou intervencionados, sem dispensar as verificações previstas para a restante instalação.

QUEM REALIZA A INSPEÇÃO

Entidades inspetoras em Portugal.

A inspeção é realizada por uma Entidade Inspetora de Instalações Elétricas (EIIEL), reconhecida pela DGEG. É uma etapa distinta da verificação e preparação da instalação pelo eletricista.

Na listagem oficial disponibilizada pela DGEG constam as seguintes entidades:

  • ISQ — Instituto de Soldadura e Qualidade
  • LIQ — Laboratório Industrial da Qualidade
  • IEP — Instituto Eletrotécnico Português
  • AP — Técnicas de Inspeção
  • CERTITEL — Certificações
  • GATECI — Gabinete Técnico de Certificação e Inspeção
  • AnalíticaES
  • Coproffis — Engenharia, Consultadoria e Formação
  • LabSIAM — Serviço de Inspeção e Aparelhos de Medição
  • Prova Ímpar
  • Bureau Veritas Rinave *
  • QE — INSP *

* A listagem consultada indica reconhecimento provisório para estas duas entidades. Consulta em 15 de outubro de 2026.

Antes de marcar, confirme o reconhecimento em vigor, o âmbito da inspeção e a disponibilidade para a localização da instalação. A lista oficial inclui contactos e deve ser consultada para confirmar atualizações.

Consultar entidades e contactos na DGEG ↗ (abre numa nova janela)

DOCUMENTOS E RESPONSÁVEIS

O que pode ser necessário
no seu processo.

Não tem de preparar tudo sozinho. Primeiro confirmamos o enquadramento e indicamos os documentos aplicáveis. Não existe uma lista única para todos os pedidos.

Documentação a confirmar conforme a instalação e a intervenção
DocumentoPara que serveQuem prepara ou emite
Ficha eletrotécnicaIdentifica o imóvel, as instalações e as potências para o processo de ligação à rede.Técnico habilitado, no âmbito do processo.
Termo de responsabilidade ou declaração de conformidade da execuçãoFormaliza a responsabilidade pela execução. O documento depende de quem assume essa responsabilidade.Técnico a título individual: termo. Entidade instaladora: declaração de conformidade.
Ficha de execuçãoRegista as características e verificações da execução, quando aplicável. É diferente da ficha eletrotécnica.Responsável pela execução.
Projeto e termo de responsabilidade pelo projetoDefinem e fundamentam a solução técnica, quando o projeto é exigido.Projetista habilitado.
Relatório e declaração de inspeçãoRegistam as verificações, o resultado e as eventuais deficiências.EIIEL, quando há inspeção.
Documentos de exploraçãoAplicam-se às instalações que exigem acompanhamento por técnico responsável pela exploração.Técnico responsável pela exploração, nos casos previstos.

Modelos e enquadramento: DGEG — Formulários e modelos; Despacho DGEG n.º 31/2026; DGEG, pergunta 3.1.

DEPOIS DA INSPEÇÃO

O resultado também fica documentado.

A declaração pode indicar aprovação, aprovação com deficiências ou reprovação. O relatório determina as correções, as limitações e a eventual reinspeção. Uma declaração reprovativa não permite tratar o processo como aprovado.

DÚVIDAS FREQUENTES

Antes de avançar.

Tenho de corrigir toda a instalação para a certificar?

É preciso verificar a segurança e identificar as regras aplicáveis à instalação e à intervenção. Numa instalação existente, isso não equivale automaticamente a substituir tudo por material novo. As deficiências e o âmbito dos trabalhos são avaliados no local. Ver os principais requisitos de segurança →

Uma loja com 3,45 ou 6,90 kVA precisa de entidade inspetora?

Na entrada em exploração de uma instalação definitiva de loja, sim. A dispensa de inspeção inicial indicada para habitações até 6,90 kVA não se aplica à loja. Se for uma instalação existente, é necessário identificar o motivo do pedido e as alterações.

A certificação e o pedido à E-REDES são a mesma coisa?

Não. A E-REDES avalia a ligação e a potência requisitada à sua rede. A documentação de execução e a inspeção tratam da conformidade da instalação particular. A aceitação do pedido à rede não substitui o projeto ou a certificação legalmente exigidos. Consultar aumentos de potência →

Quem pode emitir a declaração de conformidade?

A declaração de conformidade da execução corresponde à responsabilidade assumida por uma entidade instaladora habilitada. O técnico responsável a título individual emite termo de responsabilidade no âmbito das suas competências. Um empresário em nome individual também pode ser entidade instaladora, se reunir os requisitos do IMPIC e da DGEG.

Quanto custa e quanto demora?

Depende do estado da instalação, dos documentos disponíveis, da necessidade de projeto, dos trabalhos e da inspeção. Após a avaliação, apresentamos o âmbito e o orçamento, distinguindo as etapas necessárias.

Certificação elétrica é o mesmo que certificado energético?

São processos diferentes. Esta página trata da segurança e conformidade da instalação elétrica.

Estas regras aplicam-se aos Açores e à Madeira?

Esta página explica o enquadramento e os procedimentos de Portugal continental. Nas regiões autónomas, devem ser confirmados os regimes, entidades e procedimentos regionais antes de definir o processo.

O PRÓXIMO PASSO

Diga-nos qual é
a sua instalação.

Envie a informação que já tem. Se não souber a potência ou não tiver os documentos, explique o que pretende fazer. Ajudamos a identificar o ponto de partida.

Para preparar a avaliação

  • Localidade e tipo de espaço: casa, loja ou condomínio;
  • Se é uma instalação nova ou o que pretende alterar;
  • Potência atual e pretendida, se souber;
  • Se é moradia, fração de prédio ou instalação coletiva;
  • Projeto, ficha eletrotécnica ou declaração de inspeção que já existam.

As fotografias do quadro podem ajudar. Não abra caixas ou equipamentos elétricos para as obter.

Fontes oficiais e âmbito desta informação

Revisão documental: 15 de outubro de 2026. Guia para instalações de baixa tensão em Portugal continental. Casos especiais, instalações alimentadas em média/alta tensão e procedimentos regionais exigem enquadramento próprio. A informação orienta o pedido; a lista final de documentos resulta da avaliação da instalação.

Ricardo Jorge · Eletricista Certificado · Conteúdo revisto em 15 de outubro de 2026